terça-feira, 23 de julho de 2013

Lei do Mecenato incentiva fomento da cultura em Angola


Texto da AngopA Lei do Mecenato, aprovada pela Assembleia Nacional em 2012, estabelece incentivos fiscais as instituições que pretendam fazer liberalidades (generosidades) em apoio do Estado, visando fomentar, valorizar e promover o desenvolvimento do sector cultural.

Este instrumento jurídico (Lei nº8/12 de 18 de Janeiro), no seu artigo 4º nº1, indica que são atribuídos esses benefícios fiscais as pessoas colectivas, que de forma altruísta (filantrópica), prestem serviços ou pratiquem acções, realizem para outrem ou financiem, obras ou projectos de cariz cultural, no caso, já que a lei é abrangente para outras áreas sociais.



Deste modo, refere o artigo 12º nº1, por exemplo, que as liberalidades concedidas pelas actividades ou projectos das entidades públicas ou privadas são considerados custos ou perdas de exercícios, fiscalmente dedutíveis (retirados) a matéria colectável (tributável) do imposto industrial em 40 porcento do respectivo valor total. 

Em declarações hoje, segunda-feira, à Angop, o director do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura, Aguinaldo Cristóvão (na foto), fez saber que, depois de comprovadas as liberalidades, o Estado faz os cálculos com o limite de dedução de até 40 porcento nos impostos a serem pagos.

“Imagina-se que o valor que uma empresa devia pagar a título de imposto é de 100 mil kwanzas, então, feitas as deduções a matéria colectável, o Estado vê qual é o valor que deve ser deduzido e este, de acordo com a lei, não pode ser superior a 40 porcento”, asseverou.   

Relativamente aos empresários estrangeiros que queiram prestar as liberalidades em prol do processo cultural, apontou que uma vez que, legalmente tributados no país de origem, a Lei do Mecenato prevê a possibilidade destes mecenas não serem tributados duas vezes (em Angola e no país de origem). 
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